Ganhei um presente dos meus pais, será que a doação foi feita da forma correta?

Ganhei um presente dos meus pais, será que a doação foi feita da forma correta?

Doação Pais

A coisa mais comum de todas são os presentes dados pelos pais aos filhos ao longo da vida, ainda mais em datas especiais, mas será mesmo que esse presente pode ser considerado um mero presente sem necessidade de mais explicações?

Na verdade, um herdeiro necessário que recebe de seu genitor um carro por ter passado no vestibular, por exemplo, poderá ser obrigado a devolver o carro ou o seu valor, para a composição do espólio no inventário do seu pai, sob pena de sonegação.

Colação

O porquê dessa obrigação se chama “colação”, sendo esta a consequência de uma doação mal-sucedida, pois desta forma que a doação foi feita o filho que recebeu o presente terá que levá-lo ao inventário a fim de igualar os quinhões dos demais herdeiros necessários (irmãos e/ou cônjuge), conforme tratam os artigos 2.002 a 2.010 do Código Civil, e os artigos 639 a 641 do Código de Processo Civil.

Assim ensina Maria Berenice Dias [1] (2020, p. 215):

Os herdeiros que recebem doações em vida, quando da morte do doador, precisam trazê-las à colação. Esta obrigação é imposta aos descendentes (CC 2.002) e aos cônjuges (CC 2.003) para igualar as legítimas. Isso porque doações dos ascendentes aos descendentes são reconhecidas como adiantamento de legítima (CC 544).

Formalidades legais da doação

A doação feita pelos genitores aos herdeiros necessários para ser bem-sucedida, deve observar as formalidades legais e não apresentar vício de vontade. Para tanto é necessário que haja expressa dispensa de colação, pois caso contrário o presente é considerado como antecipação de herança e por isso o filho que recebeu o presente tem que informar o bem no inventário. Isto é, precisará devolver o que recebeu “de presente” antecipadamente, de forma a evitar a desigualdade entre os demais herdeiros.

Importante observar que a principal finalidade da colação é igualar as legítimas dos herdeiros, de forma que aquele que foi beneficiado “erroneamente” pelo autor da herança deve devolver o bem.

Deste modo, é muito importante que ao presentear os filhos seja observada a forma correta desta prática, devendo um advogado especialista sempre orientar nestas ocasiões, pois como vimos a colação sem cláusula de dispensa pode se tornar um GRANDE problema para quem recebe um presente sem a devida observância nas normas legais. Daí a importância de colocar a cláusula de dispensa da colação no próprio título da doação, declarando expressamente que o que está sendo doado/presenteado sai da parte disponível, evitando-se a necessidade de prestar conta de algo que recebeu de seus genitores quando ainda estavam vivos.


[1]DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 7. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

Dra. MARCELA DE BRITO

Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio.

Contato: marcela@bpadvogados.com.br

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